De acordo com o decreto 7962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor e estabelece regras para o comércio eletrônico: “É direito do consumidor e dever do fornecedor das informações tais como endereço físico (caso precise de reclamação), preço do produto, condições de pagamento, composição, riscos que esse produto eventualmente apresente, entre outros”.
Isso significa que divulgar o preço apenas no privado, ou por inbox ou DM (mensagem direta)ou até mesmo só pelo WhatsApp NÃO PODE!
É uma prática ilícita!
Muitas pessoas reclamam das lojas virtuais atuais (que divulgam seus produtos nas redes sociais) por não informarem os valores de forma pública.
Alguns consumidores inclusive acabam desistindo de comprar o produto por conta da falta de confiança e transparência que essa técnica transmite.
Lindomar Coutinho, Coordenador do Procon Estadual de Roraima, diz que a prática é abusiva e proibida! O produto que está à venda e em exposição precisa ter a informação clara e pública do preço.
“Todo produto em exposição, seja ele nas prateleiras, nas vitrines ou em lojas virtuais, tem que conter o valor. Se as lojas virtuais não estão informando os valores, estão cometendo ilegalidade. O consumidor tem o direito à informação, Art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.
Divulgando valores apenas por inbox a loja pode divulgar valores diferentes para cada pessoa quem entra em contato gerando assim um leilão oculto. Prática proibida pelos vendedores.
É também uma obrigação do lojista virtual informar as despesas adicionais, como por exemplo: a taxa de entrega (frete) e as formas de pagamento.
Como fica o e-commerce?
Já que o nosso foco aqui é o Marketing Digital e as redes sociais, vale esclarecer que uma coisa é você não colocar o preço em uma imagem ou legenda de um post, mas colocar o link onde a pessoa será redirecionada para um site PÚBLICO onde poderá ali dentro consultar o preço, frete e formas de pagamento.
Ooooooutra coisa é você divulgar o valor de um produto apenas por mensagens privadas (inbox), onde não há a comprovação de que o mesmo preço está sendo divulgado a todos.
O que fazer?
Primeiramente informe ao vendedor que de acordo com o decreto 7962/2013 o que ele está fazendo É ILEGAL! Muitas vezes, por falta de conhecimento das leis, o próprio vendedor não sabe que não pode realizar essa estratégia de divulgação apenas por inbox. Então não custa nada falar.
Porém, se mesmo assim a prática continuar, denuncie ao Procon Estadual e ele irá entrar em contato com a empresa ou fornecedor que estejam cometendo essa ilegalidade.
Então, espero que esse post te ajude a não cair mais em ciladas de vendedores “espertinhos” nas redes sociais!
Compartilhe esse post com seus familiares e amigos para ficarem por dentro do assunto também!
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